Apresentação

OBJETIVOS

A LEGIS JURIS CONSULTORIA possui por expertise principal a prestação de serviços de Consultoria Tributária e Societária, cujos objetivos consistem em atender com excelência as necessidades dos clientes, mediante trabalhos em conjunto com estes, na contínua busca de oportunidades de redução legal da carga tributária. Estes trabalhos são realizados em esfera administrativa, de forma ágil e segura, seja mediante a recuperação de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente; seja mediante utilização de oportunidades tributárias (créditos tributários) não aproveitadas por estes.

Nesta oportunidade, informamos que com a realização dos serviços ora apresentados, mediante nossa Proposta de Prestação de Serviços estarão sendo disponibilizados Serviços Especializados de Consultoria Tributária e Societária, com foco principal na identificação de oportunidades de recuperação de créditos tributários administrativos, em particular, de PIS, COFINS,IPI, IRPJ CSSL e ICMS – ST eventualmente, não aproveitados nos últimos 5 (cinco) períodos fiscais não prescritos.

EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Nossos serviços são executados através da análise das bases de cálculo e das apurações do PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSSL e ICMS-ST, bem como, são efetuados levantamentos dos valores de créditos que são admitidos pela legislação pertinente e que não hajam sido aproveitados, tendo em conta o segmento de negócio da Empresa Contratante, quer seja este, da indústria, do comércio atacadista e/ou varejista ou da prestação de serviços.

Os créditos extemporâneos apurados são, na maioria das vezes, aqueles originários de valores que tecnicamente referem-se a “insumos” das operações da Empresa, mas que não foram assim considerados, deixando, por conseguinte, de serem considerados para fins de créditos nas apurações das contribuições acima citadas.

Concomitantemente, efetuaremos revisões documentais com base em registros e informações disponibilizadas, como também, através de contatos com colaboradores da Empresa, com vistas à obtenção de esclarecimentos quanto às práticas fiscais adotadas.

Nesse sentido, reiteramos que o nosso trabalho é todo efetuado em âmbito administrativo, sem a aplicação de qualquer procedimento jurídico, ou seja, sem a necessidade de discussões na esfera judicial.

JUSTIFICATIVAS PARA O LEVANTAMENTO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITOS DE PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSSL e ICMS-ST

Atualmente, é fato comprovado que os profissionais responsáveis pelos registros contábeis e fiscais das Empresas, têm tido a tendência de concentrar seu tempo e esforços de trabalho, no cumprimento das obrigações assessórias, cada vez mais abrangentes e detalhadas, em contraponto, a um curto espaço de tempo para suas respectivas transmissões ao ente público.

Dessa forma, esses profissionais, devido à necessidade de apuração dos valores dos créditos para serem compensados com os valores devidos das contribuições para o PIS, COFINS, IRPJ, CSSL e ICMS-ST acabam por aproveitar apenas aqueles créditos previstos nas legislações/regulamentações que criaram as contribuições, sem atentarem para a evolução da jurisprudência administrativa, representada por Acórdãos do CARF, Soluções de Consultas e de Divergência da RFB, Pareceres Normativos, etc.

Estas jurisprudências administrativas em relação às contribuições para o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSSL e ICMS-ST têm revelado cada vez mais e de forma bem abrangente, quais são os “custos ou despesas”, que podem ser considerados efetivamente como insumos das operações, possibilitando assim a correspondente apropriação de créditos.

É nesse foco de pesquisa e prospecção de soluções legais no âmbito tributário administrativo que a LEGIS JURIS CONSULTORIA LTDA atua, para ao final dos trabalhos, quantificar os valores dos créditos extemporâneos levantados e seu correspondente embasamento legal, bem como prestar a assessoria necessária na utilização desses créditos em compensação com o PIS e a COFINS vincendos e/ou mediante utilização do instrumento PER/DCOMP.

INVESTIMENTO

Para a realização dos nossos trabalhos a Empresa investirá somente honorários de êxito, ou seja, se utilizar-se de oportunidades tributárias (créditos tributários) ou mediante a recuperação de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente identificados pela LEGIS JURIS CONSULTORIA LTDA.

DIFERENCIAIS DA LEGIS JURIS CONSULTORIA

Nosso compromisso é executar todas as nossas atividades, respeitando todos os princípios de conduta ética e em conformidade com as leis previstas em nosso ordenamento administrativo.

As informações obtidas para execução dos nossos trabalhos serão tratadas como confidenciais, e como tais, não serão levadas a terceiros, exceto nos casos em que o fornecimento dessas informações seja estabelecido e/ou imposto por lei, regulamentação ou qualquer determinação judicial.

A nossa confidencialidade abrange, também, todos os relatórios, correspondências e informações que prestarmos, sendo a Empresa e/ou administração, funcionários e demais pessoas a ela vinculadas, responsáveis pelo uso, guarda e apresentação a terceiros.

CONTATOS

Caso esta APRESENTAÇÃO não contenha todas as informações necessárias para o pleno convencimento de que podemos gerar valores para a Empresa, colocamo-nos à disposição para um contato pessoal complementar, onde maiores esclarecimentos poderão ser obtidos acerca de nossos trabalhos.

Nossos compromissos serão de manter completa sintonia com as necessidades da Empresa, com vistas a prestar serviços da mais alta qualidade e que excedam suas expectativas.

Rogerio Fernandes da Silva
Tels: (27) 99933-4800/ (27) 3235-8665
rogerio@legisjuris.com.br

Marcos R. Velasco
velasco@legisjuris.com.br
Tels: (021) 99989-2793/ (27) 3235-8665

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