DRAWBACK INTEGRADO

APRESENTAÇÃO Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção. O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei no 11.945 de 2009. Já o drawback integrado isenção tem por base a Lei no 12.350 de 2010. Esta cartilha foi concebida pelo Governo Federal, com o propósito de apresentar o drawback integrado às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. FATOS E DADOS DO DRAWBACK A utilização do drawback traz grandes benefícios às empresas, tanto industriais, quanto comerciais exportadoras. O regime permite reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para produção da mercadoria a ser exportada, melhorando a competitividade do produto brasileiro. Destacam-se a seguir suas principais vantagens: FISCAL: redução dos encargos fiscais, por meio da suspensão do(a): – Imposto de Importação (II); – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ); – Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofi ns; – Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; – Cofins-Importação; e – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). DRAWBACKINTEGRADO Destacamos a seguir alguns exemplos de como o uso dodrawback reduz significativamente a carga tributária. A tabela apresenta as alíquotas dos tributos federais incidentes sobre uma operação hipotética de importação e de aquisição no mercado interno no valor de R$ 100,00 para cada mercadoria listada. Assim, o uso do drawback pode implicar em redução de até 71,6% sobre o valor da operação de importação e de 36,60% sobre a aquisição da mesma mercadoria no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado em 2010, foram mais de US$ 45 bilhões. O QUE É DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO? É um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado. Além disso, o drawback: Não discrimina segmentos econômicos; Não faz distinção da qualificação do beneficiário; Não faz restrição quanto à destinação do produto final. DRAWBACK INTEGRADO COMO FUNCIONA? A empresa beneficiária assume junto ao Governo um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) autoriza a importação e/ou aquisição no mercado interno, coma suspensão dos tributos, após análise do pleito. Toda a operação é registrada na Internet por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). A figura seguinte exemplifica o processo geral do drawback integrado suspensão, desde a solicitação feita pela empresa (1), até a comprovação pela SECEX (6). ABRANGÊNCIA DO REGIME E MODALIDADES Antes da exportação do produto final, os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime, de forma combinada ou não, deverão ser submetidos a, pelo menos, um dos processos de industrialização abaixo relacionados: 1) Transformação: de matéria-prima ou produto intermediário gerando um novo bem. Ex.: tecido em camiseta; 2) Beneficiamento: modifica ou aperfeiçoa o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto. Ex.: De tecido cru para tecido tinto; 3) Montagem: de produto, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidades autônomas. Ex.: partes e peças(chassis, motores, etc.) em automóvel; 4) Renovação ou recondicionamento: de produto usado ouparte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado à renovação ou restauro do produto para utilização. Ex.:recondicionamento de máquinas industriais; 5) Acondicionamento ou re-acondicionamento: altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, exceto quando a embalagem for destinada exclusivamenteao transporte. Ex.: embalagens plásticas de alimentos para venda no varejo. PRODUTOS ABRANGIDOS Mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. DRAWBACK INTEGRADO/ DRAWBACK INTERMEDIÁRIO No drawback do tipo comum, a empresa beneficiária do regime importa ou compra os insumos no mercado interno, industrializa e exporta o produto final. Ex.: borracha, tecidos, couros para fabricação e exportação de calçados. Já no drawback do tipo intermediário, a empresa beneficiáriado regime importa ou compra os insumos no mercado interno,industrializa e fornece produto intermediário a outra empresa no Brasil. Essa o utilizará em novo processo industrial e exportará o produto fi nal. Ex.: a empresa beneficiária adquire a borracha para fabricação de solados injetados. Esses são vendidos para o fabricante de calçados que os exportará. HABILITAÇÃO AO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO As empresas interessadas em utilizar o drawback deverão estar devidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no SISCOMEX. Não há possibilidade de pessoa física ser contemplada com o regime, mesmo aquelas admitidas como ex- portadoras. O Ato Concessório de Drawback deverá ser solicitado à SECEX via SISCOMEX DRAWBACK WEB. O acesso a esse sistema é feito na própria página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). A maior parte dos pedidos é efetivada instantaneamente,após registro no SISCOMEX. Para a concessão do regime, serão avaliados: 1) A relação entre o insumo a ser importado ou adquirido no mercado interno e o produto destinado à exportação; 2) O histórico da empresa exportadora em termos de regularidade no cumprimento do regime (se já usufruir do mesmo); 3) A agregação de valor e resultado da operação (o total das exportações deduzido dos insumos adquiridos deve ser positivo). DRAWBACK INTEGRADO COMPROVAÇÃO A liquidação do compromisso, na modalidade suspensão, é obrigatória e ocorrerá mediante a exportação efetiva do produto previsto no Ato Concessório na quantidade, valor e prazo fixados. Não há necessidade de apresentação de documentos impressos na habilitação e comprovação das operações de drawback. Contudo, durante cinco anos, as empresas deverão manter em seu poder as Declarações de Importação (DI), os Registros de Exportação (RE) averbados e as Notas Fiscais (NF), tanto de venda no mercado interno quanto de aquisição. Caso a empresa não consiga exportar, deverá adotar uma das providências a seguir, em até 30 dias, contados a partir do fim da validade do Ato Concessório: 1) Devolução ao exterior do insumo importado não utilizado; 2) Destruição do insumo, sob controle aduaneiro; 3) Nacionalização com recolhimento dos tributos suspensos da parte importada dos insumos remanescentes; 4) Recolhimento dos tributos, destruição, sinistro oudevolução do insumo adquirido na mercado interno, observada a legislação de cada tributo envolvido. Essas providências deverão ser informadas no SISCOMEX Drawback WEB, na comprovação do Ato Concessório. O QUE É DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO? Foi regulamentado em 2011 o drawback integrado isenção que permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado. A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumosna quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. O beneficiário do regime poderá optar pela importa ção ou pela aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não. portação de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exporta Também se aplica à aquisição no mercado interno ou na im-do, caracterizando assim a reposição de estoque. O drawback integrado isenção poderá ser solicitado sucessivamente, respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos. Esse regime permite a: Isenção do Imposto de Importação (II); e Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação. DRAWBACK INTEGRADO A figura seguinte mostra o processo geral do drawback integrado isenção, destacando desde a importação ou aquisição de insumos no mercado interno (1), até a compra para reposição do estoque pela empresa beneficiária (7). ABRANGÊNCIA DO REGIME O pedido de drawback integrado isenção poderá abranger tanto o produto exportado diretamente pela pleiteante, quanto aquele fornecido no mercado interno, nos seguintes casos: 1) Drawback intermediário; 2) Venda à empresa comercial exportadora, com posterior exportação; 3) Venda à empresa enquadrada no Decreto-Lei nº1.248/72 (venda equiparada à exportação). PRAZO DE VALIDADE No exame e deferimento do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação. O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção é de 01 (um) ano contado a partir da data de sua emissão pela SECEX. Esse é o prazo concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque. Poderá ser solicitada uma única prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de 2 (dois) anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório. TIPOS NA MODALIDADE ISENÇÃO A exemplo do drawback integrado suspensão, o regime na modalidade Isenção permite a reposição de insumos para produtos intermediários. DRAWBACK INTEGRADO HABILITAÇÃO AO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO A habilitação ao regime de isenção ocorre por meio de Ato Concessório concedido pela SECEX, com uso de formulários especificados na “Consolidação das Portarias SECEX”, disponível no site do MDIC (www.mdic.gov.br). No processo de habilitação, somente pode ser utilizada Declaração de Importação (DI) e/ou Nota Fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a dois anos da data de apresentação do respectivo pedido de Ato Concessório. DICAS E ORIENTAÇÕES DA SECEX O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) criou em 2007 as Dicas DECEX, com o objetivo de orientar os exportadores e os importadores sobre as questões mais solicitadas nos diversos meios de consulta disponibilizados pela SECEX. As Dicas DECEX encontram-se no endereço eletrônico do MDIC (www.mdic.gov.br) e podem ser acessadas por meio da aba de “Comércio Exterior”, “Operações de Comércio Exterior DECEX”. Estão divididas em quatro módulos: Informações Gerais,Exportação, Importação e Drawback. Na mesma aba de “Comércio Exterior”, é possível acessar o “Meu Primeiro Drawback” e “Novidades de Drawback”. Por fi m, lembramos ser fundamental a leitura detalhada do capítulo referente ao drawback da “Consolidação das Portarias SECEX” disponível para consulta no mesmo site, também acessadas na aba de “Comércio Exterior”, em seguida “Normas e Competitividade – DENOC”. decex.cgex@mdic.gov.br Dúvidas sobre normas denoc.cgnf@mdic.gov.br Agendamento de reuniões agenda.cgex@mdic.gov.br Esta é uma publicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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