OS CUSTOS COM SERVIÇOS TAMBÉM PODEM GERAR CRÉDITOS DE COFINS E PIS

Uma empresa que adota regime não cumulativo para fins de COFINS e PIS, normalmente somente se preocupa com os créditos possíveis destas contribuições advindos da aquisição de matérias primas, ou produtos tangíveis. Ocorre que a legislação pertinente aos créditos possíveis, oportuniza que também os valores desembolsados com as prestações de serviços sejam provedores de créditos de COFINS e de PIS. Dentre os principais serviços que geram
créditos de COFINS e PIS, temos: Aluguéis, mão de obra com manutenção de máquinas e equipamentos e manutenção de veículos utilizados na produção, serviços de energia elétrica, serviços de transporte do pessoal, serviços de telecomunicações, serviços de seguro de vida dos funcionários, serviços de seguro das instalações industriais, serviços de treinamento de pessoal da indústria. Para obtenção destes créditos se faz necessário que
estes desembolsos estejam corretamente classificados e contabilizados como CUSTOS DE PRODUÇÃO em vez de despesas. Assim sendo, tornasse importante para a empresa, principalmente a industrial, um trabalho de verificação que serviços que são incorridos ou já incorreram, visando apuração de créditos extemporâneos e contemporâneos para compensação dos mesmos, com IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e IRRF.

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