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ANÁLISE DE FOLHA DE PAGAMENTOS PODE REDUZIR SIGFICATIVAMENTE OS ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DAS EMPRESAS

A previdência social exige pagamento de encargos previdenciários praticamente sobre qualquer valor pago a qualquer título. Ocorre que a jurisprudência tanto no STJ, quanto no STF, já pacificaram que os pagamentos denominados de caráter indenizatórios, não devem ser base de calculo para recolhimentos de encargos previdenciários. As listas com definições dos tribunais, do que são […]

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DRAWBACK INTEGRADO

APRESENTAÇÃO Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção. O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei no 11.945 de 2009. Já o drawback integrado isenção tem por base a Lei no 12.350 de 2010. Esta cartilha foi concebida pelo Governo Federal, com

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NOVO PACOTE TRIBUTÁRIO MP 540

MEDIDA PROVISÓRIA No 540, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 D.O.U.: 03.08.2011 Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras

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A previdência social exige pagamento de encargos previdenciários praticamente sobre qualquer valor pago a qualquer título. Ocorre que a jurisprudência tanto no STJ, quanto no STF, já pacificaram que os pagamentos denominados de caráter indenizatórios, não devem ser base de calculo para recolhimentos de encargos previdenciários. As listas com definições dos tribunais, do que são

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A SUA EMPRESA JÁ USOU O BONUS DE ADIMPLENCIA FISCAL CSLL ?

Desde primórdios de 2003, as empresas adimplentes com os tributos e contribuições administradas pela RFB nos últimos 5(cinco) anos-calendário, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38° da Lei 10.637/2002, sejam estas empresas tributadas com base no lucro real ou presumido. O período de 5(cinco) anos-calendário será computado por

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